Higino Ormonde, Advogado

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Comentários

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Higino Ormonde, Advogado
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Comentário · há 2 anos
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Higino Ormonde, Advogado
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Comentário · há 10 anos
Prezada colega Claudia Viviane Nunes Pereira,

Compreendo totalmente sua indignação quanto ao assunto explanado no artigo publicado, mas peço algumas ressalvas.

Conforme demonstra o estudo, o objetivo do artigo não é excluir a apreciação do direito do consumidor, mas tão somente analisar o que de fato gera o dano moral em sua essência.

Os casos que citou em seu comentário, provavelmente, possuem embasamento o suficiente para demonstrar o dano sofrido por seu (s) cliente (s), o que de fato não adentrarei no mérito, tendo em vista não ser esse o objetivo tratado aqui, mas sabemos que a realidade comporta outras situações, as quais citei no artigo.

Assim como defendeu seu ponto de vista como advogada, eu digo, sem sombras de dúvidas que, por outro lado, infelizmente existem clientes que nos procuram com o intento de lograr proveito econômico de empresas, muitas vezes querendo deturpar a realidade fática, criando fatos que nunca ocorreram, se aventurando em ações judiciais, exercendo, literalmente a litigância de má-fé! Tudo isso para tentar ganhar dinheiro de forma fácil e ilícita. É essa a crítica mencionada no artigo publicado.

Ademais, quanto à atuação de magistrados que utilizam da expressão (indústria do dano moral) de modo a não exercer sua função para a qual é bem remunerado,se eximindo de analisar especificamente cada caso em concreto, para ver se de fato se aplica ou não o instituto objeto do artigo, isso já é outro ponto a ser discutido e sim criticado.

Entretanto, não devemos rechaçar uma pesquisa ou um ponto de vista de forma generalista e expressar uma opinião, muito parcial e com tom de ironismo, dizendo que "o país precisa evoluir e muito em todos os quesitos, entretanto, no que diz respeito à justiça, tem que nascer de novo!"

Certo é que, em matéria de Justiça, a "evolução" é constante e dinâmica e, chegar ao patamar de "perfeição", creio eu que, é algo que nunca iremos alcançar de maneira plena, até porque leis, comportamentos e conceitos, ao decorrer dos anos, estão em constantes mudanças e, certo é que sempre haverá um que acredita estar certo e ser detentor de reparação do direito violado e o outro lado que também acredita estar certo e que não violou direito algum! Bem vinda à advocacia, um mundo em que certezas absolutas não existem.

Agradeço ao comentário e espero ter contribuído!
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